Reforma Tributária: como deverá ficar a tributação das empresas?

Tema de grande relevância para a economia brasileira desde pelo menos 1995, a Reforma Tributária vem ganhando destaque nas manchetes dos principais veículos de comunicação nos últimos meses, graças à tramitação de sua segunda fase (PL 2337/2021), que traz importantes mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, jurídicas e investimentos financeiros. 

Desde a apresentação da proposta de reforma pelo governo, no fim de junho de 2021, o Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto na Câmara, apresentou inúmeras versões com diferentes combinações de tributação sobre o lucro corporativo.

Agora, com a aprovação da Câmara dos Deputados no dia 02/09, o texto-base deve seguir para apreciação do Senado e, posteriormente, da Presidência da República.

Mas, a pergunta que vem tirando o sono dos empreendedores é: como deverá ficar a tributação dos negócios, caso a Lei seja sancionada por completo?

Para entender as mudanças previstas, vamos contextualizar um pouco sobre a Reforma Tributária e sua real importância para o sistema financeiro. Continue lendo!

Histórico brasileiro de Reformas Tributárias

Basicamente, a Reforma Tributária é uma reformulação das leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos no país. Ela pode ser realizada tanto com o objetivo de aumentar quanto de diminuir a carga tributária e/ou o volume arrecadado pelo governo.

No Brasil, a última grande Reforma Tributária foi a instituição do Sistema Tributário Nacional, com a publicação da Emenda Constitucional nº 18 de 1965 à Constituição criada em 1946. Na época, o objetivo era promover a redução de impostos e criar um sistema de repartição de receita mais eficaz entre os entes federativos.

Ou seja, a Reforma Tributária realizada visava diminuir a autonomia dos municípios e estados em relação à instituição de tributos, centralizando a distribuição dos recursos arrecadados pela União.

Depois de 1965, apenas dois ajustes foram feitos no sistema tributário brasileiro:

  • Em 1967, a Constituição inaugurou o Sistema Tributário Nacional, dividindo os tributos em três diferentes gêneros: impostos, taxas e contribuições de melhoria; além de especificar as competências que seriam cabíveis aos municípios, estados e federação.
  • Já em 2006, a alteração se deu com a adoção do Simples Nacional, a partir da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que além de simplificar e facilitar a regularização de micro e pequenas empresas no Brasil, promoveu o empreendedorismo como forma de atuação ampla em todo o país.

Assim, diante do nosso histórico de Reformas Tributárias, podemos notar como o sistema tributário vigente em nosso país é desatualizado e, principalmente, pouco efetivo para empresas e empreendedores.

Qual a importância de uma Reforma Tributária nos dias de hoje?

De acordo com o último Doing Business, relatório do Banco Mundial que avalia o ambiente de negócios em mais de uma centena de países, hoje, o Brasil é o lugar onde as empresas gastam mais tempo para dar conta da burocracia de todos os impostos. Isso significa que, em média, uma empresa brasileira precisa de 1.501 horas para pagar seus impostos, enquanto a média dos outros países é de apenas 206 horas.

E as desvantagens não param por aí. Segundo o site Impostômetro, desde o começo deste ano, os brasileiros também já pagaram mais de R$1,8 trilhão em impostos. Ou seja, são mais de 150 dias de trabalho somente para pagar impostos.

Diante desse cenário, o Brasil vem enfrentando duras críticas ao longo das duas últimas décadas acerca do sistema tributário vigente, que é considerado um dos mais complexos e onerosos para empresas e empresários.

Justamente por isso, surge a tão urgente necessidade de uma nova Reforma Tributária, que de acordo com o atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, não teria como objetivo aumentar ainda mais a carga de impostos e tributos pagos atualmente, mas fazer um rearranjo, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação do governo.

Principais mudanças previstas na Reforma Tributária

O projeto de reforma do Imposto de Renda, PL 2337/2021, foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da Reforma Tributária. Após algumas modificações e acordos, a proposta foi aprovada no início de setembro por ampla maioria no plenário – 398 votos a favor e 77 contras.

Conheça os principais pontos previstos no projeto para as empresas:

  • Redução na alíquota do IRPJ e na CSLL

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê uma redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e um corte de 1% na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que está diretamente ligado à redução de incentivos tributários a setores específicos do mercado.

A redução do IRPJ somente teria vigência após a implementação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

Inicialmente, o texto-base previa um corte de 12,5% no IRPJ e não previa mudanças na CSLL. Mas, após uma alteração do relator, que teve como objetivo atrair o apoio de governadores e prefeitos que reclamavam da perda de recursos com a Reforma, as alíquotas de 8% para o IRPJ e de 8% para a CSLL foram mantidas.

Outro ponto importante a reforçar é que a CSLL diminuirá 0,5% em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. No entanto, após o fim das deduções, o total da redução será de 1%.

Caso haja aprovação, a previsão é de que essas reduções já entrem em vigência em 2022.

  • Taxação de lucros e dividendos

Talvez um dos pontos mais polêmicos e discutidos desta Reforma Tributária seja a proposta de taxação de lucros e dividendos.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, está prevista a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa seria uma forma de compensar a redução dos demais impostos.

Os lucros e dividendos distribuídos por empresas habilitadas no regime Simples Nacional, ou por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$4,8 milhões, ficariam isentos da cobrança, assim como dividendos de até R$20 mil distribuídos por pequenos negócios ou entre integrantes do mesmo grupo econômico.

Além disso, o texto prevê o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de repartição de lucros entre acionistas que, entretanto, vem sendo utilizada como vantagem tributária para as empresas.

Mas, na prática, o que muda para as empresas?

Atualmente, o lucro corporativo no Brasil é tributado em uma única etapa, com uma alíquota nominal de 34%, sendo 25% de IRPJ e 9% de CSLL.

A principal novidade com a Reforma Tributária é a troca desse modelo de alíquota única por uma tributação em duas etapas, que mesmo com alíquotas menores de IRPJ e CSLL, acabaria afetando diretamente a lucratividade das empresas.

Se formos pensar que, desde 1995, a distribuição de lucros pelas pessoas jurídicas aos acionistas não era tributada, podemos considerar a nova proposta da PL 2337/2021 como uma nova taxação.

Dessa forma, se por um lado teremos uma redução do tributo incidentes sobre as empresas, por outro, teremos uma nova taxação, que incidirá diretamente sobre o valor dos lucros e dividendos a serem distribuídos.

Por isso, estamos diante de dois cenários: um que remete à redução na distribuição de lucros diante da tributação, o que certamente resultará em maior reinvestimento do capital nas empresas e que, a médio e longo prazo, deverá resultar em aumento de seu valor de mercado; e outro, que traz a preocupação imediata com a redução da lucratividade dos acionistas no curto prazo.

No entanto, é importante reforçar que, embora o texto tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, ele é objeto de muita discussão entre empresários, investidores e políticos e, por isso, poderá sofrer novas alterações em sua tramitação no Senado ou na Presidência da República.

A MasterTax continuará acompanhando todas as atualizações e desdobramentos, com o intuito de oferecer as melhores alternativas tributárias para seus clientes. Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos contatar!

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