PIS & Cofins sobre Regime Híbrido & EFD Contribuições

Estar em conformidade pode muitas vezes ser um desafio para as empresas, principalmente pelo excesso de detalhes e complexidade da legislação tributária brasileira. Cada taxa e imposto possui suas particularidades e adaptações. E alguns mesmo sendo tão comuns e presentes na rotina da pessoa jurídica, por suas diversas individualidades, acabam exigindo uma maior atenção, para o entendimento e mais ainda para seu registro. Vamos entender, a seguir, como o regime optado do PIS e COFINS devem ser calculados e como o EFD deve apresentar essas diferenças.    

Regime cumulativo e não cumulativo

Desde a criação da Lei 9718/98, o PIS/PASEP e a COFINS passaram a possuir um texto legal e único, que definia a utilização das alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Porém, desde que entrou em vigência a lei 10.637/02 e 10.833/03, iniciou-se o uso do regime não cumulativo, onde o contribuinte obtém a possibilidade de apropriação de créditos.

 A incidência sobre a receita, ocorre da mesma forma que na forma cumulativa, mas com alíquotas maiores, e a pessoa jurídica deve descontar no valor pago ao fisco. A obtenção desses créditos se dá dentro da sistemática e não cumulatividade. Vale ressaltar, também, que a não cumulatividade é calculada no chamado “método subtrativo”, que consiste na aplicação da alíquota do tributo sobre a diferença entre os ativos e os passivos. 

Para análise correta e entrega íntegra, vale a máxima “cada caso, um caso”, contando que local, regime e receita, influenciam diretamente nesse cálculo, variando a base e a forma a ser realizado, estar atento aos seus dados e adequação do seu regime, é a única opção para segurança do seu compliance. 

Influência direta nas contribuições EFD

O EFD-Contribuições é o arquivo digital de envio com recorrência mensal, também conhecido como SPED, utilizado justamente para escrituração da contribuição para o PIS e COFINS, independente do regime de apuração. Calculado com base no conjunto de documentos e operações das receitas obtidas, como também das despesas, custos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. 

A entrega do SPED é feita por meio de um arquivo digital, informando detalhadamente todos os documentos fiscais e demais operações com incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, entre outros dados requeridos pela Receita Federal, mensalmente. Com tamanha complexidade, como encontrar praticidade sem perder a integridade das informações?

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